Assessoria jurídica do Sinpojufes disponibiliza nota técnica sobre o Regime de Previdência Complementar

Após provocação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes), o escritório Cassel Ruzzarin Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do sindicato em Brasília, emitiu nota técnica acerca das vantagens e desvantagens da migração ao regime de previdência complementar, cujo prazo termina no próximo dia 28.

Além de esclarecimentos sobre o objetivo da previdência complementar, a limitação temporal da adesão, a diferenciação entre os grupos de servidores (segundo a data de ingresso no PJU), entre outros fatores, a nota técnica indica algumas conclusões importantes. A saber:

“- A decisão sobre migração ao regime de previdência complementar, no que diz com o prazo de até 28 de julho de 2018 (artigo 92 da Lei 13.328, de 2016), deve ser antecedida, em qualquer caso, de simulação para aferição de existência ou não de indicação de migração;

– Para se evitar discussões sobre tempestividade, recomenda-se considerar o prazo até 27 de julho de 2018 (sexta-feira).

– É recomendável a simulação direta com a Funpresp-JUD, que também pode ser realizada, gratuitamente.

– O servidor deve estar atento – especialmente – ao valor oferecido pela soma dos benefícios (RPPS + especial + Funpresp) e ao momento (quanto tempo ainda terá que contribuir para a Funpresp) em que poderá usufruir do benefício da Funpresp, juntamente com os demais;

– Em qualquer caso, a decisão é individual, pois, assim como novas reformas no RPPS podem surgir, o RPC depende da estabilidade na gestão e no comportamento do mercado financeiro.”

Leia a íntegra da Nota Técnica da assessoria jurídica do Sinpojufes.

A Fenajufe também disponibilizou material semelhante sobre o tema. Acesse aqui.

Após provocação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes), o escritório Cassel Ruzzarin Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do sindicato em Brasília, emitiu nota técnica acerca das vantagens e desvantagens da migração ao regime de previdência complementar, cujo prazo termina no próximo dia 28.

Além de esclarecimentos sobre o objetivo da previdência complementar, a limitação temporal da adesão, a diferenciação entre os grupos de servidores (segundo a data de ingresso no PJU), entre outros fatores, a nota técnica indica algumas conclusões importantes. A saber:

"- A decisão sobre migração ao regime de previdência complementar, no que diz com o prazo de até 28 de julho de 2018 (artigo 92 da Lei 13.328, de 2016), deve ser antecedida, em qualquer caso, de simulação para aferição de existência ou não de indicação de migração;

- Para se evitar discussões sobre tempestividade, recomenda-se considerar o prazo até 27 de julho de 2018 (sexta-feira).

- É recomendável a simulação direta com a Funpresp-JUD, que também pode ser realizada, gratuitamente.

- O servidor deve estar atento – especialmente – ao valor oferecido pela soma dos benefícios (RPPS + especial + Funpresp) e ao momento (quanto tempo ainda terá que contribuir para a Funpresp) em que poderá usufruir do benefício da Funpresp, juntamente com os demais;

- Em qualquer caso, a decisão é individual, pois, assim como novas reformas no RPPS podem surgir, o RPC depende da estabilidade na gestão e no comportamento do mercado financeiro."

Leia a íntegra da Nota Técnica da assessoria jurídica do Sinpojufes.

A Fenajufe também disponibilizou material semelhante sobre o tema. Acesse aqui.

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