O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), o corte dos pagamentos dos quintos, a ser efetuado a partir do próximo mês de outubro. Diante da decisão, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) impetrará mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato do CJF.
A decisão do Conselho aconteceu sob a relatoria da Ministra Maria Theresa de Assis Moura, em resposta à consulta realizada pelo TRF da 1a Região, a respeito da aplicação do RE 638.115, que determinou o corte das parcelas pagas mensalmente a título de quintos, incorporadas no período entre abril de 1998 e setembro de 2001 (MP 2225-45/2001).
Na decisão do CJF, que foi estendida para todos os TRFs, determinou-se o corte da incorporação, sem necessidade de devolução das parcelas pretéritas.
Durante a sessão, o advogado do Sinpojufes em Brasília, Rudi Cassel, realizou sustentação oral, sob os seguintes argumentos: (i) a necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento dos embargos de declaração no RE 638115, pautados para 25/9/2019, razão pela qual o CJF ainda não tinha julgado o processo administrativo CJF-ADM 2012/0063; (ii) a incidência da decadência da Lei 9784/99, da segurança jurídica e da irretroatividade de nova interpretação administrativa, porque a decisão administrativa original de incorporação no CJF era de dezembro de 2004; (iii) a inexistência de feitos erga omnes em repercussão geral, desobrigando-se o CJF de decidir conforme o STF.
No entanto, a relatora afastou a questão de ordem (sobrestamento) por entender que o STF já decidiu a questão e os embargos declaratórios foram sucessivamente adiados. No mérito, entendeu que, desde a decisão original no RE 638115, o voto do Ministro Gilmar Mendes determinava o fim da ultratividade de parcelas administrativas e judiciais, portanto, não poderiam excepcionar o corte. Ao final, determinou o corte da incorporação na folha de pagamento, depois de quatro meses (aproximadamente em 24/10/2019).
O Sinpojufes esclarece que se mantém vigilante e atuante sobre o tema e o trâmite processual por entender que várias regras processuais e de mérito foram violadas. Ainda dentre as argumentações da assessoria jurídica do Sindicato está o fato da competência para análise ser do Superior Tribunal de Justiça, devendo a medida judicial ser sincronizada com o julgamento dos embargos declaratórios pelo STF em 25/9/2019, portanto, antes do corte administrativo.