A mudança de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário na esfera da Justiça Federal foi vetada pela presidência da República. Com a decisão, qualquer concurso público que ofereça vagas para a carreira segue exigindo requisito de nível médio de escolaridade.
Segundo a área jurídica da Presidência isso provavelmente ocorreu por entendimento que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.A luta continua!