O prazo de migração de servidores públicos federais ao Regime de Previdência Complementar (RPC), que venceria no dia 5/10, foi reaberto. A decisão do Senado de aprovar a Medida Provisória (MP) 1119/2022 foi um passo importante para o funcionalismo. Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições realizadas, o que favorece aos servidores públicos, mantendo, portanto, as regras anteriores à EC 103 para cálculo do BE. A MP ainda precisa ser sancionada pela Presidência da República.
Sobre a Previdência Complementar
Os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.
Fonte: SenadoFederal