O SINPOJUFES, em parceria com outros sindicatos e a ANATECJUS, contrataram o DIEESE para realizar ampla pesquisa, em nível nacional, que resultará em um parecer completo e esmiuçado sobre o NS
O SINPOJUFES está participando de ação conjunta com entidades sindicais de diversos estados e com a ANATECJUS, que se uniram em mais um importante passo para o pleito do NS (alteração no requisito legal para investidura no cargo de Técnico Judiciário): a contratação, por meio do SINDJUS-DF, de estudo sobre a viabilidade e necessidade do NS para o PJU e MPU.
Em reuniões virtuais, um grupo de servidores de variados estados, criado em julho de 2020 com o objetivo de traçar estratégias e ações para defesa e implementação do “NS” (alteração legal do requisito de escolaridade para investidura no cargo de Técnico, para nível superior completo), concluiu que se deveria priorizar a realização de estudo científico, para mapear o grau de conhecimento requerido para as atividades executadas pelos Técnicos do PJU e do MPU. A ideia havia surgido em 2015, apreciada e aprovada no Encontro de Técnicos em Teresópolis em 2017, e ratificada nas instâncias deliberativas da categoria – mas até aqui sem execução.
A partir daí, o grupo debateu e definiu qual seria o escopo desse estudo, e em seguida entrou em contato com o DIEESE – entidade escolhida pela expertise e credibilidade internacionalmente reconhecidas – para alinhar a forma de execução e elaborar o contrato. Entre novembro e dezembro de 2020, elegeu internamente e convidou o SINPOJUFES, alguns outros sindicatos e a ANATECJUS, para apresentar-lhes a proposta de ação e discutir o rateio do aporte dos custos entre os apoiadores. As conversas resultarão então no compromisso assumido pelo SINDJUS-DF em 17/12/2020, de ser garantidor financeiro da contratação do projeto, para assegurar sua execução, celebrando contrato de adesão com os demais apoiadores.
Atento aos anseios da categoria, que já aprovou o pleito pelo NS em AGEs em todas as suas bases e instâncias deliberativas, o SINPOJUFES participou ativamente da iniciativa, que fará total diferença na efetivação desse pleito tão importante para a carreira.
Assim, por meio dessa parceria com o Sindjus-DF, a Anatecjus e outros sindicatos, foi firmado contrato com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, instituição idônea, de assessoria socioeconômica, cuja produção tem credibilidade reconhecida em âmbito internacional, para realizar ampla pesquisa sobre os Técnicos do PJU, em nível nacional, e do MPU, que resultará em um parecer completo e esmiuçado sobre o NS.
O objetivo é entender se a alteração de critério de ingresso na carreira para nível superior encontra óbice na legislação vigente e se vai ao encontro dos interesses e necessidades do PJU e MPU.
O Diretor vice-presidente do Sinpojufes, Hudson Cavalcante Leão Borges, argumentou sobre o estudo: “Dentro dessa luta em prol do NS, que ultrapassa 15 anos, um dos supostos argumentos contrários é alegar que já existe cargo de nível superior no PJU: de Analista, em sentido amplo. Esse é um fato presente, claro! Mas, com o decorrer do tempo, as pessoas e a sociedade que elas compõem evoluem; de igual modo, as demandas e procedimentos requeridos para que se cumpra a missão do PJU – levar justiça àquela sociedade – também mudou. E, nesse contexto, as atividades dos técnicos reflexamente evoluíram, ainda que as atribuições legais do cargo permaneçam as mesmas. O objetivo desse estudo é justamente que uma entidade séria e idônea mapeie as atividades que compõem – na atualidade, e na prática – as atribuições dos Técnicos. O estudo constituirá elemento fundamental para nos municiarmos, e aos próprios gestores e tomadores de decisão do PJU e MPU, com números e argumentos técnicos e científicos, para que melhor se possa entender, e reconhecer, que o pleito pelo NS é, além de legal (no sentido jurídico do termo), justo e aplicável”.
Para o coordenador-geral do Sindjus-DF, Costa Neto: “essa pesquisa inédita vai ao encontro dos interesses de todos, pois se trata de uma ação pelo fortalecimento da nossa categoria, uma vez que temos grandes dificuldades na negociação pela equiparação salarial da nossa carreira com carreiras análogas dos poderes Executivo e Legislativo por ser considerada na sua grande maioria de nível médio. Não há espaço para divisionismos ou fragmentação, pois somos uma só categoria, que deve lutar unida pela valorização de todos. Eu fui técnico judiciário e hoje sou analista, e antes mesmo de me tornar dirigente sindical, já defendia o NS. O Sindjus-DF, como o maior Sindicato do País da nossa categoria, tem a responsabilidade de mais uma vez dar o exemplo de trabalho sério e efetivo, sem poupar esforços, para transformar em realidade o sonho de muitos, abrindo assim caminho para a valorização da nossa categoria como um todo.”
SOBRE O ESTUDO CONTRATADO
Para não haver distorções com relação ao público alvo e aos resultados obtidos, a pesquisa será elaborada em duas fases, uma para o Judiciário e outra para o MPU; esse estudo do DIEESE vai abranger, por exemplo: se o conteúdo cobrado nos editais dos concursos públicos para provimento de vagas de Técnico é compatível com o ensino de nível médio ou com o ensino de nível superior; levantamento do nível de escolaridade dos Técnicos em atividade; levantamento das atividades atuais executadas pelos Técnicos, analisando se – com a evolução tecnológica e a virtualização dos processos e procedimentos – remanescem ou foram extintas as atividades típicas dos cargos de ensino médio; levantamento da necessidade de conhecimentos de nível superior para executar as atividades atualmente desempenhadas pelos Técnicos que atuam diretamente nos processos, e também nas áreas administrativas.
Ao final dessa pesquisa científica, que engloba as fases documental e de campo, o DIEESE apresentará seu parecer conclusivo, manifestando se:
a) há compatibilidade entre as atividades efetivamente executadas pelos Técnicos e aquelas atribuições previstas na legislação – cabe referir que é esse o entendimento da jurisprudência do TRF4, ratificada pelas instâncias superiores (ex. Processos n. 50224184420144047100, n. 50366619020144047100, n. 50443785620144047100). Dessa forma, não há necessidade de quaisquer alterações nas atribuições previstas em lei para o cargo de Técnico e não há necessidade de alteração do nome do cargo;
b) o conteúdo programático exigido para aprovação no concurso para provimento do cargo de Técnico demanda conhecimento de nível superior;
c) os Técnicos, desde sua entrada em exercício, executam rotineiramente atividades que demandam conhecimento de nível superior;
d) mais de 90% (ou que percentual) dos Técnicos já possuem, no mínimo, graduação de nível superior;
e) a alteração do nível de escolaridade para os próximos concursos do cargo de Técnico é um dos aspectos que atendem ao Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário – 2015/2020, Macrodesafio Melhoria da Gestão de Pessoas, do CNJ;
f) a alteração do nível de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico atenderá aos interesses da Administração, já que:
– irá corrigir distorções verificadas: dois cargos com atividades que requerem conhecimentos de nível superior com requisitos de ingresso e remuneração distintos;
– eliminará situação que obriga magistrados a manter, sob sua subordinação, servidores que ocupam formalmente cargo de nível médio e executam atividades materialmente de nível superior, conforme sinalizou a Administração no Parecer do TRF4.
Com informações do Sindjus-DF