O Sinpojufes enviou ofício à Procuradoria-Geral da República, nessa segunda-feira (30), pedindo o arquivamento de processos, denúncias e representações que defendam a inconstitucionalidade da Lei 14.456/2022, que passou a vigorar em dezembro e exige nível superior para o ingresso na carreira de técnico judiciário.
No ano passado, o então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, havia vetado a proposição legislativa para estabelecer nível superior para a função, alegando vício de inconstitucionalidade, uma vez que a proposta, feita pela deputada federal Erika Kokay, confrontava a competência privativa do Supremo Tribunal Federal. Em dezembro, entretanto, o veto presidencial foi derrubado, e a Lei 14.456/2022 passou a valer.
Desde então, iniciativas, inclusive populares, vêm questionando a legalidade da norma, suscitando a análise da PGR. Esse cenário levou o Sinpojufes a intervir em favor da categoria, visto que a exigência de nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário é uma demanda antiga dos servidores do Poder Judiciário da União, a fim de valorizar a carreira.
Endereçado ao procurador-geral da República, Antônio Augusto Aras, e assinado pelo presidente do Sinpojufes, Denismar de Oliveira Marques, o documento esclarece que a mudança na escolaridade teve origem em proposta do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e foi instituída a partir de uma emenda aditiva, no escopo da devida atuação/prerrogativa da deputada Érika Kokay. Sendo assim, não possui vício de iniciativa. Além disso, não resulta em aumento de despesas.
Para subsidiar a defesa da constitucionalidade da lei, o Sinpojufes destacou, ainda, o seguinte entendimento do STF, quando do julgamento da ADI número 6.072:
“[…] este Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica e dominante no sentido de que a possibilidade de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, aos Tribunais, ao Ministério Público, dentre outros, encontra duas limitações constitucionais, quais sejam: (i) não acarretem em aumento de despesa e; (ii) mantenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei. […]”.
O sindicato concluiu a solicitação reafirmando que o arquivamento de quaisquer denúncias contra a constitucionalidade da lei é extremamente importante para a estabilidade da norma constitucionalmente sancionada e para o respeito aos Poderes e à democracia.