Sinpojufes questiona junto à Administração o fechamento do restaurante da Justiça Federal no ES

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) questionou oficialmente a Administração da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo a cerca do fechamento do restaurante da SJES. O fornecimento de refeições no formato self service, hoje existente, foi excluído do recente processo administrativo de abertura de licitação para concessão de uso da área onde funciona o restaurante.

Ocorre que diversos servidores organizaram suas rotinas, com ajustes de horários, escalas montadas com chefias de diversos setores, horários de ingresso e saída de filhos de creches e escolas, por exemplo, observando a praticidade do fornecimento de refeições naquele local. E isso induzido pela própria Administração, ao ofertar o acesso à realização de refeições no formato hoje existente.

Além dos servidores – aos quais o Sinpojufes dedica sua atenção e defesa dos interesses e direitos -, juízes, advogados, terceirizados e jurisdicionados, que trabalham ou circulam no prédio, também utilizam-se diariamente do serviço, o que tornam os impactos e prejuízos da suspensão ainda mais agravados.

Em ofício encaminhado à Direção do Foro da SJES (leia aqui), o Sinpojufes questionou ainda a ausência de transparência na condução do processo, visto que a Administração não informou quais seriam os fatores que determinaram a opção pela descontinuidade desse serviço, seja para o público interno ou externo.

Deste modo, o Sinpojufes, no uso de sua legitimidade constitucional de defender os interesses individuais ou coletivos dos servidores do PJU no ES, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, requer à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo – SJES: “a) que seja promovido aditivo Convite nº 01/2018 – Processo nº JFES-ADM-2017/00073, contemplando a oferta de refeição na modalidade de self service, mantendo-se o formato de prestação de serviço hoje existente; e b) alternativamente, que sejam apontadas efetivas razões que possam determinar o impedimento da continuidade da prestação do serviço na forma hoje existente, cumprindo-se com a postura de transparência, esperada da parte da Administração Pública.”

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) questionou oficialmente a Administração da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo a cerca do fechamento do restaurante da SJES. O fornecimento de refeições no formato self service, hoje existente, foi excluído do recente processo administrativo de abertura de licitação para concessão de uso da área onde funciona o restaurante.

Ocorre que diversos servidores organizaram suas rotinas, com ajustes de horários, escalas montadas com chefias de diversos setores, horários de ingresso e saída de filhos de creches e escolas, por exemplo, observando a praticidade do fornecimento de refeições naquele local. E isso induzido pela própria Administração, ao ofertar o acesso à realização de refeições no formato hoje existente.

Além dos servidores - aos quais o Sinpojufes dedica sua atenção e defesa dos interesses e direitos -, juízes, advogados, terceirizados e jurisdicionados, que trabalham ou circulam no prédio, também utilizam-se diariamente do serviço, o que tornam os impactos e prejuízos da suspensão ainda mais agravados.

Em ofício encaminhado à Direção do Foro da SJES (leia aqui), o Sinpojufes questionou ainda a ausência de transparência na condução do processo, visto que a Administração não informou quais seriam os fatores que determinaram a opção pela descontinuidade desse serviço, seja para o público interno ou externo.

Deste modo, o Sinpojufes, no uso de sua legitimidade constitucional de defender os interesses individuais ou coletivos dos servidores do PJU no ES, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, requer à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES: "a) que seja promovido aditivo Convite nº 01/2018 – Processo nº JFES-ADM-2017/00073, contemplando a oferta de refeição na modalidade de self service, mantendo-se o formato de prestação de serviço hoje existente; e b) alternativamente, que sejam apontadas efetivas razões que possam determinar o impedimento da continuidade da prestação do serviço na forma hoje existente, cumprindo-se com a postura de transparência, esperada da parte da Administração Pública."

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