Sinpojufes requer ao STF admissão como amicus curiae em ADI que questiona exigência de nível superior para técnicos judiciários

O Sinpojufes, por meio da assessoria jurídica do sindicato, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (02), com pedido para atuar como amicus curiae na ADI nº 7.338/DF.

Ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contesta a instituição da exigência de ensino superior para ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU.

Diante disso, o Sinpojufes pleiteia o direito de participar do processo, fornecendo subsídios em favor da constitucionalidade da Lei 14.456/2022.

“A exigida autorização legislada para representação advém da expressa disposição do art. 8º, III, da CRFB/1988, o qual atribui aos sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”, destacou o requerimento.

Na peça, o Sinpojufes pugna pela improcedência dos pedidos formulados pela Anajus na ADI 7.338/DF.

O sindicato aguarda, agora, a manifestação do STF, que já decidiu, anteriormente, que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.

O Sinpojufes seguirá acompanhando e atuando com relação sessa questão. O sindicato requereu, inclusive,  que lhe seja oportunizada sustentação oral, quando da inclusão dos autos na pauta de julgamento.

O Sinpojufes, por meio da assessoria jurídica do sindicato, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (02), com pedido para atuar como amicus curiae na ADI nº 7.338/DF.

Ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contesta a instituição da exigência de ensino superior para ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU.

Diante disso, o Sinpojufes pleiteia o direito de participar do processo, fornecendo subsídios em favor da constitucionalidade da Lei 14.456/2022.

“A exigida autorização legislada para representação advém da expressa disposição do art. 8º, III, da CRFB/1988, o qual atribui aos sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”, destacou o requerimento.

Na peça, o Sinpojufes pugna pela improcedência dos pedidos formulados pela Anajus na ADI 7.338/DF.

O sindicato aguarda, agora, a manifestação do STF, que já decidiu, anteriormente, que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.

O Sinpojufes seguirá acompanhando e atuando com relação sessa questão. O sindicato requereu, inclusive,  que lhe seja oportunizada sustentação oral, quando da inclusão dos autos na pauta de julgamento.

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