O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim à novela que se arrastava a respeito do RE 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Conforme decisão da Corte, fica mantido o pagamento a todos servidores que detém o direito, porém, aqueles que recebem o benefício por decisão administrativa ou por decisão ainda não transitada em julgado terão os valores absorvidos em futuros aumentos a serem concedidos.
O diretor-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes), Robson Luiz Nascimento Amaral, esteve em Brasília acompanhando o julgamento, juntamente com representantes de sindicatos pares e coordenadores da Fenajufe.
Veja resumo da decisão do STF:
– Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.
– Quem recebe por força de decisão sem trânsito em jugado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.
Ou seja:
1- Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: reconhecida indevida a cessação do pagamento dos quintos;
2- Quintos em virtude de decisão administrativa: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores;
3- Quintos recebidos por decisão judicial ainda não transitada em julgado: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores.
Com informações da Fenajufe
Foto: Fenajufe