O Ministro Edson Fachin negou o seguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Técnicos Judiciários e do Ministério Público da União que contesta a exigência de nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário. Segundo o relator, não há pertinência temática entre o objeto da ação e as finalidades específicas da entidade.
A Anajus ingressou com a ADI com o objetivo de alegar a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei 14.456/2022, que alterou o inciso II do art. 8º da Lei 11.416/2006 e estabeleceu a exigência de nível superior para investidura no cargo de técnico judiciário, antes de nível médio
O Sinpojufes e outras entidades sindicais ingressaram, inclusive, na condição de amicus curiae nessa ação.
De acordo com Fachin, não é possível chegar à conclusão de que o conteúdo da norma atacada influenciará os técnicos judiciários a se recusarem a exercer atividades de suporte, muito menos que haverá sobrecarga dos analistas judiciários e/ou diminuição futura de vagas e de concursos públicos para analistas. A simples exigência de curso de nível superior para ingresso no cargo de judiciário não promove, segundo ele, quaisquer alterações funcionais e/ou remuneratórias de técnicos e analistas.
“A intenção da Anajus é inviabilizar a aprovação de legislações futuras que possam promover a equiparação funcional e remuneratória entre os cargos de analista e técnico judiciário, finalidade esta que não condiz com o propósito da ação direta de inconstitucionalidade, instituto de controle repressivo, cuja função é expulsar do ordenamento jurídico leis e atos normativos que conflitem com as disposições constitucionais, a fim de assegurar a supremacia e a força normativa da Constituição”, concluiu o ministro.
O advogado Rafael Loio, assessor jurídico do Sinpojufes, explicou que a Anajus ainda pode recorrer.
“Cabe recurso da Anajus. Acompanharemos de perto o desenrolar do processo e manteremos os servidores informados sobre qualquer movimentação a esse respeito”, garantiu.