Ações na Justiça podem assegurar a servidores cumprimento de norma do CNJ referente ao auxílio-saúde

Servidores do Judiciário Federal no Espírito Santo estão ingressando com ação na Justiça para garantir o cumprimento da Resolução CNJ nº 294/2019, com alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 500/2023, que prevê, por exemplo, adicional de 50% a servidores com mais de 50 anos e ressarcimento de despesas com medicamentos, serviços laboratoriais e outros procedimentos médicos não custeados pelo plano de saúde.

De acordo com a assessoria jurídica do Sinpojufes, “o objetivo é obrigar a União a cumprir com os literais termos da Resolução do CNJ. Em especial, mas não exclusivamente, o artigo 5º, §5º, incisos I (adicional de 50%, em razão de a idade do servidor ser maior que 50 anos), II (adicional de 50%, em razão de o servidor ou dependente ser pessoa deficiente ou portadora de doença grave), e §6º, que se refere ao ressarcimento das despesas com medicamentos e serviços laboratoriais, entre outros procedimentos médicos não custeados pelo plano, até o limite do valor do auxilio”.

Os reflexos financeiros podem ser retroativos a maio de 2023.

“No início do processo, é formulado requerimento da Tutela de Urgência e Evidência, de modo a implementar imediatamente esses benefícios, reservando ao mérito do processo o passivo não pago. Em todos os processos ajuizados até o momento, o que se percebe é que após manifestação da União, são concedidos os pedidos de urgência e evidência. Afinal, não se pede nada mais do que a literalidade da Resolução CNJ nº 294/2019. Além disso, até o momento as sentenças proferidas foram favoráveis.”, destacou a assessoria jurídica do sindicato.

As ações são individuais por uma questão de celeridade e economia processual, mas servidores sindicalizados possuem condições especiais.

Confira quais são os documentos necessários para a ação do auxílio-saúde (Resolução nº 294/2019):

(1) Contracheques desde 05/2023 (inclusive) até hoje;
(2) Cópia da identidade funcional ou da CNH;
(3) Comprovante de residência;
(4) Comprovação das despesas com plano de saúde (inclusive comprovante de pagamento) desde 05/2023 (inclusive) até hj;
(5) Relação de dependentes/cônjuge, indicando nome completo, idade e se é ou não deficiente/portador de doença grave;
(6) Cópia das certidões de nascimento, em caso de filhos, e da certidão de casamento/declaração de união estável, em caso de cônjuge;
(7) Cópia da identidade dos dependentes/cônjuge;
(8) se o dependente/cônjuge for deficiente ou for portador de doença grave, laudo médico atestando a deficiência/doença, com indicação da CID;
(9) Todos os comprovantes de despesas com medicamentos, médicos e dentistas particulares, desde 05/2023. No caso de despesas com medicamentos, será necessário anexar a prescrição médica ou receituário. No caso de despesas com medicos e dentistas, é necessária a nota fiscal ou o recibo, bem como o detalhamento de quem foi o beneficiário.

Entre em contato com o Sinpojufes para mais esclarecimentos.

Servidores do Judiciário Federal no Espírito Santo estão ingressando com ação na Justiça para garantir o cumprimento da Resolução CNJ nº 294/2019, com alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 500/2023, que prevê, por exemplo, adicional de 50% a servidores com mais de 50 anos e ressarcimento de despesas com medicamentos, serviços laboratoriais e outros procedimentos médicos não custeados pelo plano de saúde.

De acordo com a assessoria jurídica do Sinpojufes, “o objetivo é obrigar a União a cumprir com os literais termos da Resolução do CNJ. Em especial, mas não exclusivamente, o artigo 5º, §5º, incisos I (adicional de 50%, em razão de a idade do servidor ser maior que 50 anos), II (adicional de 50%, em razão de o servidor ou dependente ser pessoa deficiente ou portadora de doença grave), e §6º, que se refere ao ressarcimento das despesas com medicamentos e serviços laboratoriais, entre outros procedimentos médicos não custeados pelo plano, até o limite do valor do auxilio”.

Os reflexos financeiros podem ser retroativos a maio de 2023.

“No início do processo, é formulado requerimento da Tutela de Urgência e Evidência, de modo a implementar imediatamente esses benefícios, reservando ao mérito do processo o passivo não pago. Em todos os processos ajuizados até o momento, o que se percebe é que após manifestação da União, são concedidos os pedidos de urgência e evidência. Afinal, não se pede nada mais do que a literalidade da Resolução CNJ nº 294/2019. Além disso, até o momento as sentenças proferidas foram favoráveis.”, destacou a assessoria jurídica do sindicato.

As ações são individuais por uma questão de celeridade e economia processual, mas servidores sindicalizados possuem condições especiais.

Confira quais são os documentos necessários para a ação do auxílio-saúde (Resolução nº 294/2019):

(1) Contracheques desde 05/2023 (inclusive) até hoje;
(2) Cópia da identidade funcional ou da CNH;
(3) Comprovante de residência;
(4) Comprovação das despesas com plano de saúde (inclusive comprovante de pagamento) desde 05/2023 (inclusive) até hj;
(5) Relação de dependentes/cônjuge, indicando nome completo, idade e se é ou não deficiente/portador de doença grave;
(6) Cópia das certidões de nascimento, em caso de filhos, e da certidão de casamento/declaração de união estável, em caso de cônjuge;
(7) Cópia da identidade dos dependentes/cônjuge;
(8) se o dependente/cônjuge for deficiente ou for portador de doença grave, laudo médico atestando a deficiência/doença, com indicação da CID;
(9) Todos os comprovantes de despesas com medicamentos, médicos e dentistas particulares, desde 05/2023. No caso de despesas com medicamentos, será necessário anexar a prescrição médica ou receituário. No caso de despesas com medicos e dentistas, é necessária a nota fiscal ou o recibo, bem como o detalhamento de quem foi o beneficiário.

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