Alíquota Previdenciária: Sindicato vai propor ação para anular aumento da contribuição

Uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência será proposta pela Assessoria Jurídica do Sinpojufes para combater o aumento da alíquota previdenciária para servidores do PJU. Isso porque o Governo Federal editou Medida Provisória (nº 805, de 30 de outubro de 2017) que, entre outras finalidades, altera a Lei 10.887/2004 e estabeleceu a progressividade da alíquota previdenciária, conforme a faixa remuneratória, chegando a 14%.

O aumento da contribuição para 14% incide sobre a parcela das remunerações que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31). Aos rendimentos com valor inferior ou igual ao teto de benefício do Regime Geral, o percentual descontado continua sendo de 11%.

A nova regra valerá a partir de 1º de fevereiro de 2018, já que o aumento de alíquota previdenciária de servidor público passa a valer após 90 dias da definição. Segundo a MP, a mudança não se aplica aos servidores que tiveram seus benefícios limitados ao teto do RGPS, seja pela opção ao Regime de Previdência Complementar ou por terem ingressado após a vigência do RPC.

Segundo a Assessoria do Sinpojufes – representada em Brasília pela Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados -, ocorre que a Constituição da República não admite progressividade de contribuição previdenciária para servidores públicos, tratando-a como confisco remuneratório, fato que motivou a ação coletiva em benefício da categoria. Na ação, há pedido de tutela de urgência para evitar o aumento indicado para fevereiro de 2018. O Sindicato busca a inconstitucionalidade incidental da alíquota de 14% e sua nulidade, em razão da violação de uma série de regras constitucionais e tributárias.

Uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência será proposta pela Assessoria Jurídica do Sinpojufes para combater o aumento da alíquota previdenciária para servidores do PJU. Isso porque o Governo Federal editou Medida Provisória (nº 805, de 30 de outubro de 2017) que, entre outras finalidades, altera a Lei 10.887/2004 e estabeleceu a progressividade da alíquota previdenciária, conforme a faixa remuneratória, chegando a 14%.

O aumento da contribuição para 14% incide sobre a parcela das remunerações que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31). Aos rendimentos com valor inferior ou igual ao teto de benefício do Regime Geral, o percentual descontado continua sendo de 11%.

A nova regra valerá a partir de 1º de fevereiro de 2018, já que o aumento de alíquota previdenciária de servidor público passa a valer após 90 dias da definição. Segundo a MP, a mudança não se aplica aos servidores que tiveram seus benefícios limitados ao teto do RGPS, seja pela opção ao Regime de Previdência Complementar ou por terem ingressado após a vigência do RPC.

Segundo a Assessoria do Sinpojufes - representada em Brasília pela Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados -, ocorre que a Constituição da República não admite progressividade de contribuição previdenciária para servidores públicos, tratando-a como confisco remuneratório, fato que motivou a ação coletiva em benefício da categoria. Na ação, há pedido de tutela de urgência para evitar o aumento indicado para fevereiro de 2018. O Sindicato busca a inconstitucionalidade incidental da alíquota de 14% e sua nulidade, em razão da violação de uma série de regras constitucionais e tributárias.

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