Atividades presenciais suspensas no TRT-ES a partir desta segunda-feira (15)

Devido ao nível de contagio da pandemia de Covid-19 estar classificado como alto, em alguns municípios da Grande Vitória, o Tribunal do Trabalho capixaba comunica que editou o Ato TRT Presi n.º 30/2021 suspendendo o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, a partir desta segunda-feira, 15/3, como medida de emergência para prevenção da disseminação do novo coronavírus.

Assim, estão suspensas todas as audiências presenciais e hibridas agendadas. Os prazos continuam a fluir normalmente.

A decisão do desembargador presidente Marcello Maciel Mancilha considerou a necessidade de zelar pela saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e partes. Também, foi ouvido o apelo feito pelo governador do estado Renato Casagrande para se instituir o trabalho remoto e a realização de eventos virtuais para conter a disseminação do vírus.

O ato regula a atuação de oficiais de justiças e peritos, para evitar situações de aglomeração, define o trabalho essencial que terá um mínimo de servidores presentes, assim como determina que a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça seja feita por meio telefônico ou eletrônico, conforme lista de contatos disponível no portal.

A suspensão seguirá até 30 de março.

Acesse o Ato TRT 17.ª Presi N.º 30/2021.

 


FONTE: TRT-ES

Devido ao nível de contagio da pandemia de Covid-19 estar classificado como alto, em alguns municípios da Grande Vitória, o Tribunal do Trabalho capixaba comunica que editou o Ato TRT Presi n.º 30/2021 suspendendo o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, a partir desta segunda-feira, 15/3, como medida de emergência para prevenção da disseminação do novo coronavírus.

Assim, estão suspensas todas as audiências presenciais e hibridas agendadas. Os prazos continuam a fluir normalmente.

A decisão do desembargador presidente Marcello Maciel Mancilha considerou a necessidade de zelar pela saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e partes. Também, foi ouvido o apelo feito pelo governador do estado Renato Casagrande para se instituir o trabalho remoto e a realização de eventos virtuais para conter a disseminação do vírus.

O ato regula a atuação de oficiais de justiças e peritos, para evitar situações de aglomeração, define o trabalho essencial que terá um mínimo de servidores presentes, assim como determina que a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça seja feita por meio telefônico ou eletrônico, conforme lista de contatos disponível no portal.

A suspensão seguirá até 30 de março.

Acesse o Ato TRT 17.ª Presi N.º 30/2021.

 


FONTE: TRT-ES

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