COMUNICADO INSTITUCIONAL – Manifestação do SINDJUF/SE sobre atuação dos Oficiais de Justiça é oportuna e convida a categoria à reflexão

Em recente artigo, o SINDJUF/SE aborda a criação, por suas associações e sindicatos próprios, da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, voltada à defesa de interesses específicos do cargo, e registra sua preocupação com essa abordagem excludente de segmento da categoria, que relativiza a importância da atuação coesa de toda esta na seara do Congresso – inclusive junto às Frentes Parlamentares de Apoio ao Serviço Público existentes – e exalça uma fragmentação que empobrece a relevância das ações representativas em defesa dos interesses de toda a categoria, com potenciais efeitos danosos a estes, no ambiente inóspito aos servidores que permeia o Congresso Nacional e boa parte da população (graças, também, a um diuturno trabalho na mídia, de desconstrução da imagem dos servidores em geral).

Na matéria, o SINDJUF/SE ressalta que se trata de um segmento numericamente pequeno – sem que disso ao longo do texto em momento algum se depreenda subestimar sua importância – e que há que se ter critério, para que ações conduzidas por entidades representativas de partes da categoria, buscando conquistas restritas ao âmbito de seus representados, não comprometam interesses de todos os demais integrantes da categoria a que pertencem, erodindo a relevância e a representatividade de sindicatos que abrigam e dão voz a todos os seus cargos, bem como as da Federação, que congrega aqueles.

Partilhamos da preocupação do SINDJUF/SE com o silêncio obsequioso de Sindicatos da categoria de servidores do PJU/MPU (que, como dito, congregam todos os cargos que a compõem) e de sua Federação, frente a ações tais como a citada criação de uma Frente Parlamentar exclusiva, ou o apoio institucional ao PL 9.609/2018 (de autoria consignada ao Dep. Federal Efraim Filho – DEM/PB), atribuindo ao Oficial de Justiça a competência de realizar conciliações e mediações, em potencial prejuízo aos colegas de carreira dos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, que os exercem atualmente. Do mesmo modo, deveriam chamar a atenção movimentações pregando a criação de Sindicatos específicos de Oficiais de Justiça ou de outros cargos, buscando trilhar o caminho sem volta da cizânia da categoria, com o qual esta só tem a perder: se é consabido que a união nós faz mais fortes, deveria ser de conhecimento comum o que provoca sua ausência.

 

A Diretoria

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes)

Em recente artigo, o SINDJUF/SE aborda a criação, por suas associações e sindicatos próprios, da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, voltada à defesa de interesses específicos do cargo, e registra sua preocupação com essa abordagem excludente de segmento da categoria, que relativiza a importância da atuação coesa de toda esta na seara do Congresso – inclusive junto às Frentes Parlamentares de Apoio ao Serviço Público existentes – e exalça uma fragmentação que empobrece a relevância das ações representativas em defesa dos interesses de toda a categoria, com potenciais efeitos danosos a estes, no ambiente inóspito aos servidores que permeia o Congresso Nacional e boa parte da população (graças, também, a um diuturno trabalho na mídia, de desconstrução da imagem dos servidores em geral).

Na matéria, o SINDJUF/SE ressalta que se trata de um segmento numericamente pequeno – sem que disso ao longo do texto em momento algum se depreenda subestimar sua importância – e que há que se ter critério, para que ações conduzidas por entidades representativas de partes da categoria, buscando conquistas restritas ao âmbito de seus representados, não comprometam interesses de todos os demais integrantes da categoria a que pertencem, erodindo a relevância e a representatividade de sindicatos que abrigam e dão voz a todos os seus cargos, bem como as da Federação, que congrega aqueles.

Partilhamos da preocupação do SINDJUF/SE com o silêncio obsequioso de Sindicatos da categoria de servidores do PJU/MPU (que, como dito, congregam todos os cargos que a compõem) e de sua Federação, frente a ações tais como a citada criação de uma Frente Parlamentar exclusiva, ou o apoio institucional ao PL 9.609/2018 (de autoria consignada ao Dep. Federal Efraim Filho – DEM/PB), atribuindo ao Oficial de Justiça a competência de realizar conciliações e mediações, em potencial prejuízo aos colegas de carreira dos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, que os exercem atualmente. Do mesmo modo, deveriam chamar a atenção movimentações pregando a criação de Sindicatos específicos de Oficiais de Justiça ou de outros cargos, buscando trilhar o caminho sem volta da cizânia da categoria, com o qual esta só tem a perder: se é consabido que a união nós faz mais fortes, deveria ser de conhecimento comum o que provoca sua ausência.

 

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