O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) traz a público os esclarecimentos jurídicos e orientações acerca do reajuste do contrato com a Unimed Vitória e a deliberação da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre o tema.
“A respeito da informação de que a Agência Nacional de Saúde – ANS, por meio da 16ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada no dia 21/08/2020, teria deliberado pela suspensão dos reajustes de plano de saúde por 120 dias, algumas considerações se fazem necessárias para que os servidores sindicalizados não sejam induzidos a erro por matérias e/ou mídias sociais tendenciosas.
Magrado a “regra geral” ser o não reajustamento dos planos de saúde no período de pandemia, há “exceções” quando tratamos dos planos de saúde coletivos com mais de 30 (trinta) beneficiados, tal como o firmado entre o Sinpojufes e a Unimed, ainda que a adesão ao plano seja dada de forma individual por cada servidor.
No caso do Sindicato, a deliberação da ANS permite que os contratantes convencionem critérios de reajuste do contrato próprio, ainda que durante o período de pandemia, podendo – nesta situação – optar pela não suspensão, para que no futuro (após o término da pandemia) não haja abrupto reajustamento do contrato.
Ressalta-se, pois, que a ANS não isenta em definitivo o contratante (Sindicato) do reajuste futuro do plano (caso este opte por não realizar o reajustamento no período da pandemia), mas apenas o posterga para momento posterior à pandemia da COVID-19.
Diante disso, o Sinpojufes, antevendo esta situação, e visando a não surpresa de seus filiados, pactuou com a Unimed reajuste inferior aquele previsto no contrato originariamente firmado, no percentual de 1,38% (um virgula trinta e oito por cento) no aniversário do contrato.
Assim, em que pese ter havido reajuste do plano de saúde no período de pandemia (10º termo aditivo), ocorre que o Sindicato utilizou-se da deliberação da ANS, como estratégia para negociar menor percentual de reajustamento do contrato (realizado a cada aniversário do contrato), preservando os interesses dos sindicalizados e impedindo futuro reajustamento pela operadora do plano de saúde, no período pós pandemia.
Basílio e Fadini Advogados Associados”
O Sinpojufes, por meio da sua assessoria jurídica, permanece à disposição da categoria capixaba para novos esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente,
A Diretoria
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo