CSJT suspende atos normativos de 2025 referentes ao auxílio-saúde

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, por unanimidade, em sessão administrativa realizada nessa segunda-feira (30), suspender os efeitos dos atos normativos 16, 17, 18 e 23, todos deste ano, e restaurar os efeitos dos atos anteriores a essa normatização, referentes ao auxilio-saude..

O diretor financeiro do Sinpojufes, Júnior Guisso, e o assessor jurídico Rafael Loio Basílio estiveram em Brasília para acompanhar a sessão.

Loio explica que, neste primeiro momento, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga e os demais conselheiros decidiram pela criação de um grupo de estudos que, no prazo de 120 dias, entregará um relatório de impacto financeiro da regulamentação, em sua integralidade, da Resolução 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que foi, posteriormente, alterada pelas resoluções 495 e 500, de 2023.

“O objetivo do CSJT é reconhecer a isonomia entre servidores e magistrados, mas com clareza sobre o impacto orçamentário disso para o Conselho e para a Justiça do Trabalho como um todo”, comenta.

Para o advogado, o resultado é bom para a categoria. “Entendemos que foi uma vitória parcial, por reconhecer a questão da isonomia e por dar um tratamento digno e respeitoso aos servidores, que fazem a Justiça do Trabalho funcionar”, pondera.

Rafael Loio explica que, com a decisão do CSJT, o processo referente ao auxílio-saúde ficará suspenso pelo prazo de 150 dias, dos quais 120 dias serão para a produção do relatório e outros 30 dias serão para que os conselheiros possam analisar o relatório e deliberar sobre a matéria.

“O ministro Aloysio também determinou que seja expedida intimação a todos os Tribunais Regionais do Trabalho, para que, em 15 dias, apresentem um relatório de impacto financeiro da implementação da Resolução 294, considerando a implementação da isonomia”, conta o assessor jurídico.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, por unanimidade, em sessão administrativa realizada nessa segunda-feira (30), suspender os efeitos dos atos normativos 16, 17, 18 e 23, todos deste ano, e restaurar os efeitos dos atos anteriores a essa normatização, referentes ao auxilio-saude..

O diretor financeiro do Sinpojufes, Júnior Guisso, e o assessor jurídico Rafael Loio Basílio estiveram em Brasília para acompanhar a sessão.

Loio explica que, neste primeiro momento, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga e os demais conselheiros decidiram pela criação de um grupo de estudos que, no prazo de 120 dias, entregará um relatório de impacto financeiro da regulamentação, em sua integralidade, da Resolução 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que foi, posteriormente, alterada pelas resoluções 495 e 500, de 2023.

“O objetivo do CSJT é reconhecer a isonomia entre servidores e magistrados, mas com clareza sobre o impacto orçamentário disso para o Conselho e para a Justiça do Trabalho como um todo”, comenta.

Para o advogado, o resultado é bom para a categoria. “Entendemos que foi uma vitória parcial, por reconhecer a questão da isonomia e por dar um tratamento digno e respeitoso aos servidores, que fazem a Justiça do Trabalho funcionar”, pondera.

Rafael Loio explica que, com a decisão do CSJT, o processo referente ao auxílio-saúde ficará suspenso pelo prazo de 150 dias, dos quais 120 dias serão para a produção do relatório e outros 30 dias serão para que os conselheiros possam analisar o relatório e deliberar sobre a matéria.

“O ministro Aloysio também determinou que seja expedida intimação a todos os Tribunais Regionais do Trabalho, para que, em 15 dias, apresentem um relatório de impacto financeiro da implementação da Resolução 294, considerando a implementação da isonomia”, conta o assessor jurídico.

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