Em atendimento a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (SINPOJUFES), o Diretor Geral do TRE/ES, Alvimar Dias Nascimento, acompanhado do Secretário de Gestão de Pessoas, Adriano Moreira de Souza, recebeu em seu gabinete os dirigentes sindicais Robson Luiz Nascimento Amaral (TRF/ES) e Hudson Cavalcante Leão Borges (TRE/ES), respectivamente Presidente e Vice-presidente do Sindicato.
O pedido foi motivado por diversas manifestações de desagrado de filiados daquela justiça especializada face à perspectiva de manutenção – sem fixação de uma data de término – da jornada diária de oito horas até então estabelecida para o período eleitoral e prorrogada até 28/02/2021 em função do prazo para entrega das prestações de contas por candidatos e partidos – sugerida pela Diretoria Geral à Presidência, em processo administrativo ora tramitando no gabinete desta última.
Na reunião, de cerca de 2 horas, os representantes do Sindicato expuseram a insatisfação expressada nos contatos recebidos de filiados, que manifestaram sua percepção de que tal manutenção importaria a perda da conquista de jornada menor permitida pelo Ato TRE/ES nº 831/2015 (este, resultante de embasada construção em processo administrativo com ampla análise pela Administração à época).
Os representantes sindicais ressaltaram ainda o previsível impacto negativo sobre o clima organizacional, mormente perante a justificativa de “manutenção da produtividade” a sinalizar uma suposta queda quantitativa e/ou qualitativa que não se reconhecia – mas que até poderia advir do moral abalado dos servidores face à manutenção da jornada de 8 horas.
Após a explanação dos representantes do sindicato, o Diretor Geral registrou que a Administração estaria atenta à questão, pontuando entender ser importante também que os servidores analisassem o cenário de forma ampla, observando que o TRE/ES adotou em setembro de 2020 um Modelo de Gestão de Atividades (“MGA”) – segundo ele e o Secretário de Gestão de Pessoas – sem precedentes em outros tribunais (só o STF teria um análogo em operação), que permite o trabalho remoto com diferenciais positivos para os servidores em relação ao regime de teletrabalho, e cujos funcionamento e resultados estariam, até pelo ineditismo, sob olhar atento daqueles órgãos; do TCU; e do CNJ.
Nascimento prosseguiu dizendo que, como não se pretende que esse modelo seja transitório – de sorte que, mesmo após o restabelecimento da “vida normal”, à frente, possa ser mantido –, haveria que se ter o cuidado de, resguardando a Administração, resguardar a continuidade do próprio MGA, evitando dar margem a questionamentos pelos órgãos de controle; e concluiu, informando que a matéria ainda está sob análise, no Gabinete da Presidência.
O SINPOJUFES seguirá acompanhando o desdobramento do caso e buscando mais informações – inclusive sobre esse modelo de trabalho – para, junto com os filiados, buscar a defesa do melhor interesse dos servidores.