NOTA DE APOIO AO SINDJUS DF

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (SINPOJUFES) declara publicamente apoio à atual Diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS-DF) frente à postura de alguns Sindicatos e Coletivos que, por meio de notas e vídeos, vêm tentando interferir no processo eleitoral em curso na base dos sindicalizados do DF – em flagrante desrespeito à soberania das decisões daquela base, que não é a dos representados pelos protagonistas daquelas notas e vídeos.

O SINPOJUFES categoriza tais ações como uma intromissão indevida e inaceitável em eleição de base alheia, e, ainda, sob argumentos infundados – como creditar ao SINDJUS-DF o encabeçamento do processo de desfiliações pelo qual a FENAJUFE vem passando, quando ele foi iniciado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra).

Ainda mais absurdo é creditar à atual Diretoria do SINDJUS-DF sua desfiliação da FENAJUFE, uma vez que tal ação ocorreu após deliberação da base do DF no 8º Congresso daquele sindicato, no dia 03 de outubro de 2020, reiterada por essa mesma base em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 12 de novembro – demonstrando de forma clara a histórica insatisfação da base do DF com a continuidade da presença do SINDJUS-DF na Federação: com isso, além da intromissão na decisão da base do DF, aqueles que fazem tal afirmação demonstram não dar às suas decisões a devida importância.

Sob esta óptica, reiteramos nosso entendimento de que qualquer intromissão no processo eleitoral de base alheia é indevida e inaceitável, e deve ser considerada uma afronta à liberdade decisória do conjunto de servidores daquela base, a quem deve competir, com exclusividade, a prerrogativa de escolher seus representantes, após informar-se e analisar, do passado ao presente, as ações e a história de cada potencial candidato.

Por fim, o SINPOJUFES destaca e manifesta total apoio à exemplar condução da atual Diretoria do SINDJUS-DF, que tem estado à frente de importantes realizações da categoria ao longo dos últimos anos, entre as quais podemos citar vitórias como a manutenção definitiva dos Quintos (RE 638.115), a execução dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e a criação da Polícia Judicial – e reafirma sua posição de que só à base do SINDJUS-DF deve caber o processo decisório de seus representantes, sendo indevidas as ações de entidades representativas de outras bases que tentam se imiscuir e interferir no mesmo.

 

Diretoria Executiva
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (SINPOJUFES)

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (SINPOJUFES) declara publicamente apoio à atual Diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS-DF) frente à postura de alguns Sindicatos e Coletivos que, por meio de notas e vídeos, vêm tentando interferir no processo eleitoral em curso na base dos sindicalizados do DF - em flagrante desrespeito à soberania das decisões daquela base, que não é a dos representados pelos protagonistas daquelas notas e vídeos.

O SINPOJUFES categoriza tais ações como uma intromissão indevida e inaceitável em eleição de base alheia, e, ainda, sob argumentos infundados - como creditar ao SINDJUS-DF o encabeçamento do processo de desfiliações pelo qual a FENAJUFE vem passando, quando ele foi iniciado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra).

Ainda mais absurdo é creditar à atual Diretoria do SINDJUS-DF sua desfiliação da FENAJUFE, uma vez que tal ação ocorreu após deliberação da base do DF no 8º Congresso daquele sindicato, no dia 03 de outubro de 2020, reiterada por essa mesma base em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 12 de novembro - demonstrando de forma clara a histórica insatisfação da base do DF com a continuidade da presença do SINDJUS-DF na Federação: com isso, além da intromissão na decisão da base do DF, aqueles que fazem tal afirmação demonstram não dar às suas decisões a devida importância.

Sob esta óptica, reiteramos nosso entendimento de que qualquer intromissão no processo eleitoral de base alheia é indevida e inaceitável, e deve ser considerada uma afronta à liberdade decisória do conjunto de servidores daquela base, a quem deve competir, com exclusividade, a prerrogativa de escolher seus representantes, após informar-se e analisar, do passado ao presente, as ações e a história de cada potencial candidato.

Por fim, o SINPOJUFES destaca e manifesta total apoio à exemplar condução da atual Diretoria do SINDJUS-DF, que tem estado à frente de importantes realizações da categoria ao longo dos últimos anos, entre as quais podemos citar vitórias como a manutenção definitiva dos Quintos (RE 638.115), a execução dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e a criação da Polícia Judicial - e reafirma sua posição de que só à base do SINDJUS-DF deve caber o processo decisório de seus representantes, sendo indevidas as ações de entidades representativas de outras bases que tentam se imiscuir e interferir no mesmo.

 

Diretoria Executiva
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (SINPOJUFES)

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