O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) vem a público esclarecer informações completamente equivocadas divulgadas por parte da grande mídia a respeito do direito a férias dos servidores do Poder Judiciário Federal.
Diversos veículos de comunicação, de circulação nacional e estadual, replicaram recentemente artigos em que, infundada e irresponsavelmente, “informam” que os servidores do PJU gozariam anualmente 60 dias de férias – afirmação absolutamente inverídica!
Cabe esclarecer à população brasileira que os servidores do Poder Judiciário Federal – assim como os demais trabalhadores do país, nas esferas pública e privada – têm direito a 30 dias de férias anuais, conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.112/1990 – Estatuto do Servidor Público (Regime Jurídico Único) para todos os servidores públicos federais civis.
Quando lhe convém, a mídia utiliza indevidamente, como sinônimos, conceitos absolutamente distintos: membros (magistrados: juízes, desembargadores e ministros) e servidores do Poder Judiciário. Aos membros o art. 66 da Lei Complementar nº 35/1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional / LOMAN – assegura o direito a 60 dias de férias anuais.
É lamentável que o protocolo do bom jornalismo profissional – que implica, dentre outras imprescindíveis práticas salutares, a devida e prévia checagem da veracidade de afirmações publicadas – esteja sendo relativizado por alguns veículos da mídia, que não dignificam com essa atitude o papel que lhes deveria caber: o de bem informar, sem deturpar ou distorcer os fatos.
No exercício de sua prerrogativa de representatividade legal dos servidores do PJU no ES, o Sinpojufes vem trazer luz à veracidade das regras que norteiam os direitos trabalhistas desses agentes públicos do Estado: o seu sindicato se mantém na luta pela valorização e respeito aos servidores públicos, que dedicam suas vidas e seu trabalho à prestação de serviços em prol da população brasileira.
A DIRETORIA