O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) manifesta veemente repúdio à declaração do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que comparou os servidores públicos a parasitas.
Além de insinuar, descaradamente, que os servidores recebem reajuste automático (algo que ele sabe ser uma mentira deslavada, visto que burro, ingênuo ou mal informado ele não é), o Ministro, já há algum tempo, vem tentando desconstruir o instituto da estabilidade, introduzindo noções falsas, como a ideia de que servidores públicos não possam ser demitidos e de que o instituto em questão trata-se de um privilégio dos servidores.
Muito distante desse engodo, a estabilidade existe para garantir que os servidores públicos não possam ser demitidos por razões meramente políticas ou eleitoreiras, impedindo que a máquina pública seja utilizada em favor dos que estejam no seu comando, em detrimento dos interesses da população.
A estabilidade garante ao servidor público a possibilidade de exercer suas atribuições em prol da sociedade e de maneira impessoal, ou seja, garante que ele não será obrigado a se submeter a uma ordem, quando tal submissão implicar em descumprimento dos deveres legais, venha essa ordem meramente de seu chefe imediato, de um vereador, do governador do estado, de um deputado, senador ou do Presidente da República.
A estabilidade não dá ao servidor o direito de fazer o que bem entende ou de não trabalhar, mas a segurança de que, exercendo corretamente suas atribuições, não estará ameaçado por qualquer ingerência política. Essa prerrogativa, muito mais que uma garantia do próprio servidor, é uma garantia em favor da sociedade.
Jamais teríamos conduzidas investigações ou ações penais envolvendo agentes públicos poderosos, se não houvesse institutos garantidores da independência funcional; essa verdade é cristalina por uma razão muito simples: os servidores que “se atrevessem” a conduzi-las sequer dariam um segundo passo na Administração Pública no combate à corrupção se não existissem tais institutos – seriam afastados de suas funções ao primeiro ato de independência funcional nesse sentido.
O servidor público estável pode, sim, ser demitido e a legislação autoriza isso, apenas exigindo o devido processo legal para que tal aconteça, justamente com a finalidade de afastar as demissões por ingerências políticas, as quais não seriam nem um pouco salutares à sociedade.
Na verdade, é preciso fazer um diagnóstico honesto, e atacar os reais motivos de toda essa tragédia e os agentes verdadeiramente nocivos, muitos dos quais estão hoje bastante incomodados com as consequências de institutos necessários como a estabilidade do funcionalismo público.