PGR determina arquivamento de representações contra a Lei 14.456/2022

A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou as representações contra a constitucionalidade dos artigos 1º e 4º da Lei 14.456/2022, que determinam a exigência de ensino superior para ingresso no cargo de Técnico Judiciário (NS). Na última segunda-feira (30), o Sinpojufes enviou ofício ao procurador-geral da República, Antônio Augusto Aras, defendendo a constitucionalidade da lei e solicitando o arquivamento das denúncias.

Fenajufe e Assejus também haviam feito essa solicitação. Segundo a Federação Nacional, o trabalho conjunto das entidades teve como base documento elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN), endereçado ao procurador regional da República Darlan Airton Dias. A manifestação atestou a ausência de inconstitucionalidade formal e material da lei que estabeleceu o nível superior como requisito para investidura.

Na decisão que determinou o arquivamento, a subprocuradora-geral da República, Maria das Mercês de Castro Gordilho Aras, destacou que a questão já havia sido submetida à apreciação da Suprema Corte na ADI nº 7.338/DF, ajuizada em 13 de janeiro de 2023 pela própria Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) e distribuída ao ministro Edson Fachin, não necessitando de intervenção do procurador-geral.

“Diante do exposto, não havendo, por ora, providências a serem adotadas em torno do assunto em testilha, as representações sob enfoque devem ser arquivadas, dando-se ciência a todo os representantes”, concluiu.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou as representações contra a constitucionalidade dos artigos 1º e 4º da Lei 14.456/2022, que determinam a exigência de ensino superior para ingresso no cargo de Técnico Judiciário (NS). Na última segunda-feira (30), o Sinpojufes enviou ofício ao procurador-geral da República, Antônio Augusto Aras, defendendo a constitucionalidade da lei e solicitando o arquivamento das denúncias.

Fenajufe e Assejus também haviam feito essa solicitação. Segundo a Federação Nacional, o trabalho conjunto das entidades teve como base documento elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN), endereçado ao procurador regional da República Darlan Airton Dias. A manifestação atestou a ausência de inconstitucionalidade formal e material da lei que estabeleceu o nível superior como requisito para investidura.

Na decisão que determinou o arquivamento, a subprocuradora-geral da República, Maria das Mercês de Castro Gordilho Aras, destacou que a questão já havia sido submetida à apreciação da Suprema Corte na ADI nº 7.338/DF, ajuizada em 13 de janeiro de 2023 pela própria Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) e distribuída ao ministro Edson Fachin, não necessitando de intervenção do procurador-geral.

“Diante do exposto, não havendo, por ora, providências a serem adotadas em torno do assunto em testilha, as representações sob enfoque devem ser arquivadas, dando-se ciência a todo os representantes”, concluiu.

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