Programa de Assistência à Mãe Nutriz é regulamentado no TRT-ES

As servidoras mães nutriz do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Espírito Santo (TRT-17) ganharam o direito a ter mais tempo com seus filhos. O Programa de Assistência à Mãe Nutriz foi implantado no Tribunal trabalhista capixaba, após solicitação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes).

O Sinpojufes buscou a regulamentação do programa, que já havia sido implantado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com isso, as servidoras mães do TRT-ES ganham o direito de redução de uma hora da jornada diária de trabalho até o último dia do mês em que o filho (ou menor sob sua guarda) completar 18 meses de vida.

Segundo o ato publicado pela presidência do TRT, os objetivos são: “incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o período de amamentação, promover a integração da mãe com a criança e oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança”.

Leia a íntegra do ATO TRT 17.ª SGP/PRESI N.° 28/2018

As servidoras mães nutriz do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Espírito Santo (TRT-17) ganharam o direito a ter mais tempo com seus filhos. O Programa de Assistência à Mãe Nutriz foi implantado no Tribunal trabalhista capixaba, após solicitação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes).

O Sinpojufes buscou a regulamentação do programa, que já havia sido implantado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com isso, as servidoras mães do TRT-ES ganham o direito de redução de uma hora da jornada diária de trabalho até o último dia do mês em que o filho (ou menor sob sua guarda) completar 18 meses de vida.

Segundo o ato publicado pela presidência do TRT, os objetivos são: "incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o período de amamentação, promover a integração da mãe com a criança e oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança".

Leia a íntegra do ATO TRT 17.ª SGP/PRESI N.° 28/2018

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