Hudson Cavalcante Leão Borges – Diretor do Sinpojufes Representante da Justiça Eleitoral
Técnico Judiciário (Coordenadoria de Folhas de Pagamento – TRE-ES)
Os seres humanos evoluem continuamente, e isso implica que a sociedade, como conjunto deles, acompanhe esse processo – e que o Estado, que os atende, siga o mesmo caminho, para atender às demandas cada vez mais complexas decorrentes do fenômeno: para isso, reinventa-se ininterruptamente e desenvolve novas formas de atuação para seguir prestando serviços com qualidade, eficaz e eficientemente, cumprindo sua missão primordial.
Nesse contexto, a contínua evolução nos processos de trabalho do Poder Judiciário da União (“PJU”) tem encontrado solo fértil na qualidade de seu corpo funcional, instalando uma espiral virtuosa de aprimoramento constante de seus servidores face aos constantes desafios a eles lançados, e cujo atendimento cria espaço para novas (e mais complexas) demandas e controles.
O lado perverso desse processo é que ele não se tem feito acompanhar pela devida valorização do corpo funcional – quer sob a óptica do reconhecimento da qualidade de sua formação e dos serviços prestados, quer através do prisma da remuneração que seria sua contrapartida, a qual vem se deteriorando ao longo das duas últimas décadas, inclusive se comparado a carreiras análogas dos demais Poderes da União.
Não por acaso, a carreira de servidores do PJU ainda hoje enfrenta grande taxa de evasão de seu efetivo jovem, que prefere “seguir carreira” em outros órgãos nos quais sua expertise e qualificação sejam mais digna e justamente remuneradas. A administração do PJU, em alguns momentos do passado, protagonizou o processo para, com (necessários) realinhamentos salariais via “PCS”, tentar reverter esse quadro, mas a tônica do Executivo – à qual o Judiciário infelizmente tem se curvado – tem sido de oposição à (re)valorização dos servidores do PJU, inclusive com campanhas tentando opor a sociedade aos servidores e pressionando o Congresso Nacional (vide o PL 6613).
O fim da sobreposição parcial da remuneração (dos 5 níveis finais do cargo de Técnico Judiciário com a dos cinco iniciais do cargo de Analista Judiciário) promovida em 2002, sem consulta à base, pela Lei nº. 10.475, forçou os Técnicos Judiciários a constatar o desprestígio e desvalorização de seu cargo, e a se conscientizar da necessidade, inclusive para sobrevivência do mesmo, de buscar o reconhecimento da sua evolução e relevância no quadro de servidores do PJU.
Até a presente data, ao aumento da complexidade das atribuições desempenhadas como tarefas de “suporte técnico e administrativo” não correspondeu o reconhecimento legal da maior qualificação exigida dos ocupantes do cargo: o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário ainda se mantém, formalmente, de ensino médio, apesar de o cargo requerer graduação de nível superior no conteúdo cobrado nos concursos e nas atividades realizadas. Natural, portanto, que o tema “reconhecimento e valorização do cargo” venha tendo mais e mais destaque, pela relevância para os servidores do PJU em geral e para os Técnicos Judiciários em particular.
Emblemático, Censo do CNJ (2014 – ano-base 2013) apontou acima de 80% dos servidores do PJU com ao menos nível superior; como os Técnicos Judiciários eram uns 60,9% do total (e os Auxiliares Judiciários, 5%), cerca de 77% destes – dentre pós-graduados com especialização, mestrado e/ou doutorado – teria “pelo menos” nível superior, registrado no cadastro de dados funcionais: o Adicional de Qualificação de 5% do Vencimento Básico para Técnicos Judiciários com nível superior foi instituído em 2016, e muitos deles não cuidavam de registrá-lo – sugerindo subdimensionamento do número oficial de Técnicos Judiciários com essa graduação no relatório.
Cabe registrar que, em sede da ADI nº. 4.303 / RN (2014), o STF declarou a constitucionalidade da alteração do requisito de escolaridade para investidura superveniente em cargo público, mantidas sua denominação e atribuições, afastando sua indevida comparação com o instituto da ascensão (vedado constitucionalmente), de que decorre provimento derivado – do que, como bem apontado pela Suprema Corte, aqui não se trata.
A busca do reconhecimento legal, refletindo a adequação do requisito de escolaridade para investidura, além de justa, é bem antiga (lá se vão pelo menos 15 anos), tendo sido levada à discussão em Assembleias em todos os 30 Sindicatos do PJU no Brasil, e plenamente legitimada com sua aprovação em todas.
A aprovação em todos os Sindicatos de base foi ainda ratificada na Plenária de João Pessoa/PB em 2015 – ao final da qual a FENAJUFE encaminhou ao STF pedido de reunião para tratar da propositura de Anteprojeto de Lei visando àquela alteração.
No CONGREJUFE do ano seguinte, a quase totalidade dos dirigentes eleitos para a atual Coordenação na FENAJUFE tinha a alteração do requisito de escolaridade de investidura no cargo de Técnico Judiciário para nível superior integrando sua plataforma; no exercício de seu mandato, alguns têm buscado intensificar esforços para a consecução da alteração legislativa requerida – de iniciativa privativa do STF, com cuja Presidência já houve contato agendado sobre esse e outros temas.
Com o início do Ano Judiciário de 2018, aguardamos que o STF convoque, como previsto, reunião de seu Diretor Geral com os dos Tribunais Superiores, para avaliar e dar andamento aos trabalhos conduzidos pela Comissão Interdisciplinar integrada por representantes desses órgãos e da FENAJUFE, instituída em 2017 para estudar e propor melhorias no PCS vigente no PJU – dentre as quais, a necessária para o reconhecimento legal do nível superior, tão importante para a toda a categoria e tão necessária à sobrevivência do cargo de Técnico Judiciário.
Assistir silente ao processo (em curso) de extinção do cargo de Técnico Judiciário, com a inversão da matriz de criação / transformação de cargos, que privilegia os formalmente reconhecidos como de nível superior – em um cenário devastador de terceirização de atividades meio e de reconhecimento jurídico de sua aplicabilidade às atividades fim – contribuiria omissivamente para o enfraquecimento progressivo de toda a carreira de servidores do PJU: o cargo de Técnico Judiciário é a “bola da vez” (após os de Auxiliar Judiciário), em um movimento que já envolve a terceirização que antecede sua extinção; e o mediato “xeque-mate” ao cargo de Analista Judiciário, quando integrar uma categoria mais enfraquecida e com menor representatividade.
Além disso, permitir a continuidade da presente situação desmereceria a longa luta por reconhecimento, por justiça, por respeito ao nosso cargo – substantivos tão caros a cada um de nós, cidadãos, profissionais, e seres humanos. E tornará cada vez mais distante a possibilidade de valorização e reconhecimento de que nossa categoria exerce atividades típicas de Estado, e como tal deve ser condignamente tratada pelo Executivo e vista pela sociedade a que servimos diariamente.
Devemos nos fazer presentes e próximos desse processo, e acompanhar seus desdobramentos: nosso Sindicato (http://www.sinpojufes.org.br) – entidade representativa por excelência da categoria – é filiado à FENAJUFE (http://www.fenajufe.org.br) e tem a força e o respaldo que lhe conferem seus filiados; as Associações desempenham papel complementar e sinérgico, atuando em prol de demandas específicas de seus associados. Mas nenhuma dessas entidades tem relevância, sem a base que a compõe, e que representa.
Nesse particular, registro a atuação da Associação Nacional dos Técnicos Judiciários do PJU – ANATECJUS (http://www.tecnicojudiciario.org/anatecjus) que, com pouco mais de dois anos de existência, empreendeu várias
ações em prol de sua missão estatutária, tais como: visitar Ministros de Tribunais Superiores e do STF (inclusive a Ministra Carmen Lúcia) e parlamentares, levando o pleito dos Técnicos Judiciários pelo “NS” e estabelecendo canais
de interlocução; prestar esclarecimentos através de artigos em seu site; e participar ativamente de eventos destinados à sua defesa.
É fundamental, portanto: participar; manifestar nossas demandas; filiar-se à entidade de classe que nos representa; comparecer às Assembleias; contribuir com sugestões e críticas propositivas, fazendo presente sua voz; apoiar, dar legitimidade – e cobrar – a quem delegarmos a defesa dos legítimos interesses de nossa categoria.
Este é um espaço dedicado à publicação de artigos de autoria dos Diretores do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes). O conteúdo aqui veiculado representa a opinião exclusiva do seu autor e não necessariamente condiz com os ideais do Sinpojufes, tão pouco do coletivo da Diretoria Executiva do sindicato.