Reconhecimento do NS para cargo de técnico judiciário reflete a evolução do PJU

A sociedade, como conjunto de seres humanos, evolui continuamente; espera-se que o Estado, que a atende, siga o mesmo caminho para continuar a atender, de forma devida, demandas cada vez mais complexas: nesse contexto, a evolução nos processos de trabalho do PJU encontrou solo fértil na qualidade de seu corpo funcional, contando com o aprimoramento constante de seus servidores – processo que não vinha sendo refletido pelo devido reconhecimento e valorização do corpo funcional; não por acaso, a carreira de Técnicos do PJU ainda hoje enfrenta considerável taxa de evasão de seu efetivo jovem, que prefere “seguir carreira” em outros órgãos ou cargos.

Nesse cenário, natural que aquele segmento dos servidores do PJU, pelos idos do início dos anos 2000, passasse a pleitear o reconhecimento legal da evolução havida no cargo face ao aumento da complexidade das atividades desempenhadas como tarefas de “suporte técnico e administrativo”: o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico formalmente seguiu como de ensino médio, apesar de o cargo requerer graduação de nível superior até mesmo no conteúdo cobrado nos concursos e nas atividades realizadas – e de a execução de demandas postas sobre seus ocupantes exigir conhecimentos incompatíveis com a ausência de formação superior.

Nesse longo caminho, em 2015 o pleito foi submetido à deliberação (e aprovado) perante AGEs em TODOS os Sindicatos de base, e ratificado na Plenária de João Pessoa/PB – ao final da qual a FENAJUFE encaminhou ao STF pedido de reunião para tratar da propositura de Anteprojeto de Lei visando àquela alteração.

Desde então, ao passo em que o pleito foi novamente apreciado e ratificado perante as mais altas instâncias deliberativas da categoria, já houve instituição de comissão interdisciplinar dos Tribunais Superiores – que analisou e concluiu pela viabilidade técnica da alteração de escolaridade para investidura –, e presentemente esse pleito vinha sendo estudado por comissão análoga criada no âmbito do CNJ.

Ao longo desses tantos anos, entidades sindicais da categoria e associativa do segmento – e um razoável número de Técnicos, na linha de frente ou anonimamente, que dedicaram muito de seu tempo, energia e esforços – atuaram para esclarecer e consolidar o pleito junto a autoridades judiciárias (há um conjunto de quase 600 cartas de apoio subscritas por juízes, desembargadores ou ministros, além de 14 manifestações institucionais de Tribunais Federais a favor da alteração): são tantas as pessoas, que prefiro não nominar ninguém, para não incorrer no (grande) risco de injustiçar alguma ao não citá-la.

Assim, a Emenda ao PL 3662 proposta pela Deputada Federal Erika Kokai, ao determinar a alteração legal do requisito de escolaridade para investiduras futuras no cargo de Técnico no PJU, promove justa adequação do universo do “dever-ser” jurídico à realidade fática da evolução havida no cargo e no inegável aumento da complexidade dos processos de trabalho correspondentes às atividades desempenhadas para execução de suas tarefas de “suporte técnico e administrativo”: sua manutenção nas casas legislativas em devido processo legislativo – com destaque para a unanimidade no Senado – reflete o reconhecimento de tal evolução pelos parlamentares.

Agora, o PL 3662 vai à sanção presidencial – e essa é esperada, pois que, além de justa, se trata de alteração cuja legalidade e constitucionalidade já foi apreciada e declarada (vide a citada ADIn 4.303/2014), e enfim concretizará, em mais uma das carreiras de servidores públicos federais (assim como se tem dado com outras tantas nos âmbitos estadual, distrital ou municipal),  o devido reconhecimento da evolução qualitativa dos processos de trabalho no âmbito do PJU, bem como do perfil adequado de seus prestadores à realidade atual: agentes do Estado prestando sempre melhores serviços à sociedade a que servem.

Todo o exposto, nos faz refletir o quão importante é fortalecer as entidades representativas da categoria e do segmento; fazer-se presente nas instâncias deliberativas; e – agora – acompanhar “de perto” a efetiva conclusão e consolidação dessa conquista (justa, devida e legal, é bom reiterar) que representa o reconhecimento da evolução qualitativa do segmento, o que a seu turno reflete o aprimoramento e valorização da categoria de todos os servidores do PJU.

 

Hudson Leão Borges

Ex-presidente e diretor jurídico do Sinpojufes

 

A sociedade, como conjunto de seres humanos, evolui continuamente; espera-se que o Estado, que a atende, siga o mesmo caminho para continuar a atender, de forma devida, demandas cada vez mais complexas: nesse contexto, a evolução nos processos de trabalho do PJU encontrou solo fértil na qualidade de seu corpo funcional, contando com o aprimoramento constante de seus servidores – processo que não vinha sendo refletido pelo devido reconhecimento e valorização do corpo funcional; não por acaso, a carreira de Técnicos do PJU ainda hoje enfrenta considerável taxa de evasão de seu efetivo jovem, que prefere “seguir carreira” em outros órgãos ou cargos.

Nesse cenário, natural que aquele segmento dos servidores do PJU, pelos idos do início dos anos 2000, passasse a pleitear o reconhecimento legal da evolução havida no cargo face ao aumento da complexidade das atividades desempenhadas como tarefas de “suporte técnico e administrativo”: o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico formalmente seguiu como de ensino médio, apesar de o cargo requerer graduação de nível superior até mesmo no conteúdo cobrado nos concursos e nas atividades realizadas – e de a execução de demandas postas sobre seus ocupantes exigir conhecimentos incompatíveis com a ausência de formação superior.

Nesse longo caminho, em 2015 o pleito foi submetido à deliberação (e aprovado) perante AGEs em TODOS os Sindicatos de base, e ratificado na Plenária de João Pessoa/PB – ao final da qual a FENAJUFE encaminhou ao STF pedido de reunião para tratar da propositura de Anteprojeto de Lei visando àquela alteração.

Desde então, ao passo em que o pleito foi novamente apreciado e ratificado perante as mais altas instâncias deliberativas da categoria, já houve instituição de comissão interdisciplinar dos Tribunais Superiores – que analisou e concluiu pela viabilidade técnica da alteração de escolaridade para investidura –, e presentemente esse pleito vinha sendo estudado por comissão análoga criada no âmbito do CNJ.

Ao longo desses tantos anos, entidades sindicais da categoria e associativa do segmento – e um razoável número de Técnicos, na linha de frente ou anonimamente, que dedicaram muito de seu tempo, energia e esforços – atuaram para esclarecer e consolidar o pleito junto a autoridades judiciárias (há um conjunto de quase 600 cartas de apoio subscritas por juízes, desembargadores ou ministros, além de 14 manifestações institucionais de Tribunais Federais a favor da alteração): são tantas as pessoas, que prefiro não nominar ninguém, para não incorrer no (grande) risco de injustiçar alguma ao não citá-la.

Assim, a Emenda ao PL 3662 proposta pela Deputada Federal Erika Kokai, ao determinar a alteração legal do requisito de escolaridade para investiduras futuras no cargo de Técnico no PJU, promove justa adequação do universo do “dever-ser” jurídico à realidade fática da evolução havida no cargo e no inegável aumento da complexidade dos processos de trabalho correspondentes às atividades desempenhadas para execução de suas tarefas de “suporte técnico e administrativo”: sua manutenção nas casas legislativas em devido processo legislativo – com destaque para a unanimidade no Senado – reflete o reconhecimento de tal evolução pelos parlamentares.

Agora, o PL 3662 vai à sanção presidencial – e essa é esperada, pois que, além de justa, se trata de alteração cuja legalidade e constitucionalidade já foi apreciada e declarada (vide a citada ADIn 4.303/2014), e enfim concretizará, em mais uma das carreiras de servidores públicos federais (assim como se tem dado com outras tantas nos âmbitos estadual, distrital ou municipal),  o devido reconhecimento da evolução qualitativa dos processos de trabalho no âmbito do PJU, bem como do perfil adequado de seus prestadores à realidade atual: agentes do Estado prestando sempre melhores serviços à sociedade a que servem.

Todo o exposto, nos faz refletir o quão importante é fortalecer as entidades representativas da categoria e do segmento; fazer-se presente nas instâncias deliberativas; e – agora – acompanhar “de perto” a efetiva conclusão e consolidação dessa conquista (justa, devida e legal, é bom reiterar) que representa o reconhecimento da evolução qualitativa do segmento, o que a seu turno reflete o aprimoramento e valorização da categoria de todos os servidores do PJU.

 

Hudson Leão Borges

Ex-presidente e diretor jurídico do Sinpojufes

 

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