O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (23) o julgamento virtual dos Embargos de Declaração do RE 638.115, que trata da incorporação dos Quintos. O relator do RE, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção dos Quintos para os servidores que tiveram decisão favorável transitada em julgado. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) ajuizou ação sobre o tema, em favor de toda categoria, em maio de 2004 (nº 2004.50.01.009081-3), transitada em julgado em 09 de novembro de 2009.
No voto, Mendes escreveu: “Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
A decisão final da Corte será publicada no dia 30 de agosto, prazo final para manifestação – também virtual – dos demais dez ministros.