A atuação das entidades de classe em prol do pagamento da Vantagem Pecuniária Individual retroativa surtiu efeito também na Justiça Federal. O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores ao passivo, e o órgão encaminhou ao TRF-2 a decisão, orientando o pagamento da VPI.
O Sinpojufes iniciou a ação em favor do pagamento das parcelas em 2021, impedindo, assim, a incidência de prescrição. Um dos requisitos apontados pelo CJF na orientação encaminhada aos Tribunais Regionais Federais era a observância da existência de ação judicial por parte da entidade sindical de cada base territorial, provocando a interrupção da prescrição.
Como representante legal dos servidores do Poder Judiciário Federal no Espirito Santo, a atuação do sindicato garante a toda a categoria o recebimento dos valores da VPI retroativa ao período em que foi irregularmente suspensa.
Diante dos desdobramentos recentes, o sindicato protocolou requerimentos administrativos em todos os órgãos do Poder Judiciário da União no Estado, solicitando o pagamento em questão.
A orientação do CJF é para que os Tribunais Regionais Federais providenciem o pagamento da VPI relativa à cada parcela salarial de R$ 59,87, retroativa e atualizada, na folha do mês de outubro.
Na Justiça do Trabalho, a presidente do TRT-17 já reconheceu o direito dos servidores e condicionou a liberação do dinheiro à disponibilidade de verba.
O TRE/ES, também oficiado pelo sindicato, ainda não se pronunciou.
Sobre a VPI
A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foi absorvida equivocadamente no período de julho de 2016 a dezembro de 2018, após uma interpretação equivocada da Administração Pública a respeito da Lei nº 13.317/2016.
Desde 2003, a parcela em questão vinha sendo paga regular e mensalmente aos servidores do Poder Judiciário da União, até que, em 2016, foi promovida a revisão do plano de cargos e salários, por meio da Lei nº 13.317/2016, que fixou novos valores para as remunerações dos servidores, dispondo que a diferença entre os antigos e os novos vencimentos seria implementada de forma gradativa, em parcelas sucessivas, conforme cronograma estabelecido.
“Os servidores apenas passariam a receber os novos valores de remuneração, em sua integralidade, após 1º de janeiro de 2019, ou seja, apenas após o pagamento da última parcela, em 01/01/2019, poderia ter havido a absorção noticiada pelo já citado artigo 6º da mesma lei. Ocorre que a Administração Pública não entendeu dessa forma e interpretou o art. 6º da Lei nº 13.317/2006, no sentido de que a absorção da VPI, até então paga aos servidores, deveria se dar já no pagamento da primeira parcela do reajuste, em 01/06/2016”, argumentou o Sinpojufes, por meio do requerimento.
Devido a essa interpretação equivocada, a absorção da VPI ocorreu dois anos e sete meses antes da data devida. A VPI tem valor histórico mensal calculado em R$ 59,87.