O Sinpojufes, por meio da assessoria jurídica do sindicato, ajuizou, na última sexta-feira (04), ação em favor dos servidores do Judiciário Federal no Espírito Santo contra a União, para que o Abono de Permanência seja incluído na base de cálculo de 13º salário, férias e gratificações em geral pagos à categoria.
O advogado Rafael Loio Basílio explica que a ação foi motivada pelo fato de a administração dos tribunais não estar considerando o Abono de Permanência, ignorando decisões do Superior Tribunal de Justiça.
“Existe jurisprudência do STJ, reconhecendo que o Abono de Permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo”, explica Loio.
Segundo o advogado, após requerimentos feitos pelo Sinpojufes às administrações do TRT 17ª Região, TRF 2ª Região e TRE/ES, os tribunais informaram que o Abono de Permanência não integra a base de cálculo de qualquer outro instituto remuneratório, tais como Gratificação Natalina (13º), terço constitucional de férias e gratificações em geral.
“Logo, as administrações contrariam literal entendimento firmado pelo STJ”, destaca.
A ação movida pelo Sinpojufes visa condenar a União na obrigação de fazer, consistente na inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, licença premium, gratificação natalina e remuneração, entre outras gratificações.
“Também pleiteamos que a União faça o pagamento de indenização retroativa (vencida) e vincenda, por todos os valores suprimidos da remuneração dos servidores do PJU relativos a isso, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal”, explica Rafael Loio.