Sinpojufes obtém decisão favorável sobre Abono de Permanência

O Sinpojufes obteve uma vitória judicial importante em primeira instância, em ação movida contra a União. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Vitória, reconhece o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo de verbas como terço constitucional de férias, gratificação natalina, licença-prêmio e outras gratificações calculadas sobre a remuneração dos servidores do Judiciário Federal.

A decisão também determina o pagamento dos valores retroativos referentes às diferenças não pagas, observando a prescrição quinquenal.

Ao fundamentar a decisão, a Justiça seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema 1233, como explicou o assessor jurídico do Sinpojufes, Rafael Loio.

“Essa decisão reafirma o entendimento de que o Abono de Permanência possui caráter remuneratório e deve integrar a base de cálculo de outras verbas que têm a remuneração como referência. É uma conquista importante, porque corrige uma distorção que impactava diretamente a remuneração dos servidores”, afirmou.

Outro ponto destacado na sentença é a abrangência dos efeitos da decisão. A Justiça reconheceu que, por se tratar de ação coletiva proposta por sindicato, os efeitos alcançam integrantes da categoria profissional representada pelo Sinpojufes no Espírito Santo, independentemente de filiação, desde que vinculados à base territorial da entidade sindical.

“Além do reconhecimento do direito, a decisão fortalece o papel da atuação coletiva do sindicato na defesa dos servidores. A sentença reforça o entendimento de que os direitos discutidos em ações dessa natureza beneficiam toda a categoria”, considerou Rafael Loio.

A sentença também estabeleceu que os valores atrasados deverão ser apurados posteriormente em liquidações e execuções individuais.

Rafael Loio pondera que, embora o resultado seja considerado positivo, a tramitação do processo ainda não foi encerrada.

“Pode haver interposição de recursos. Ainda não houve trânsito em julgado, mas o resultado obtido em primeiro grau é bastante significativo”, comentou.

O Sinpojufes obteve uma vitória judicial importante em primeira instância, em ação movida contra a União. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Vitória, reconhece o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo de verbas como terço constitucional de férias, gratificação natalina, licença-prêmio e outras gratificações calculadas sobre a remuneração dos servidores do Judiciário Federal.

A decisão também determina o pagamento dos valores retroativos referentes às diferenças não pagas, observando a prescrição quinquenal.

Ao fundamentar a decisão, a Justiça seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema 1233, como explicou o assessor jurídico do Sinpojufes, Rafael Loio.

“Essa decisão reafirma o entendimento de que o Abono de Permanência possui caráter remuneratório e deve integrar a base de cálculo de outras verbas que têm a remuneração como referência. É uma conquista importante, porque corrige uma distorção que impactava diretamente a remuneração dos servidores”, afirmou.

Outro ponto destacado na sentença é a abrangência dos efeitos da decisão. A Justiça reconheceu que, por se tratar de ação coletiva proposta por sindicato, os efeitos alcançam integrantes da categoria profissional representada pelo Sinpojufes no Espírito Santo, independentemente de filiação, desde que vinculados à base territorial da entidade sindical.

“Além do reconhecimento do direito, a decisão fortalece o papel da atuação coletiva do sindicato na defesa dos servidores. A sentença reforça o entendimento de que os direitos discutidos em ações dessa natureza beneficiam toda a categoria”, considerou Rafael Loio.

A sentença também estabeleceu que os valores atrasados deverão ser apurados posteriormente em liquidações e execuções individuais.

Rafael Loio pondera que, embora o resultado seja considerado positivo, a tramitação do processo ainda não foi encerrada.

“Pode haver interposição de recursos. Ainda não houve trânsito em julgado, mas o resultado obtido em primeiro grau é bastante significativo”, comentou.

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