O Sinpojufes obteve resultado favorável na Ação Coletiva decorrente do rezoneamento de zonas eleitorais. Na ação, a União foi
Condenada a pagar todas as rubricas/valores devidos aos servidores afetados pela remoção de ofício.
Vale ressaltar que esse resultado só beneficiou o trânsito em julgado da ação coletiva em 09/06/2022 (Evento nº 79, fl. 40, do processo no TRF 2 Região). Os servidores que ajuizaram ações individuais para tratar do mesmo objeto da Ação Coletiva, foram excluídos do alcance/benefício da ação coletiva, conforme entendimento firmado pelo E. TRF 2ª Região.
Segundo o presidente do Sinpojufes, Denismar Marques, essa vitória coletiva é a comprovação cabal de que a União transforma força em ação. “A vitória noticiada é reflexo da luta diária que o sindicato promove, para que os direitos da categoria sejam respeitados/assegurados”, disse.
Ainda em relação aos servidores beneficiados pelo resultado da ação coletiva, vale ressaltar que o sindicato enviará e-mail individualizado a cada servidor(a), informando dos próximos passos a serem seguidos, em respeito as disposições contidas na Lei Geral de proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que zela pelas informações e dados pessoais de seus filiados.
O sindicato, através de sua assessoria jurídica, está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.