O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) protocolou requerimento administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) objetivando o reajuste do auxílio-alimentação da categoria. O benefício está defasado desde o último reajustes (Portaria Conjunta nº 1, de 18 de fevereiro de 2016).
A lei orçamentária de 2018, em seu artigo 109, autorizou o reajuste do benefício indenizatório, neste exercício, tendo como base o IPCA do IBGE. Nesse sentido, a exemplo do recente reajuste realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2018, o Sinpojufes requereu a edição de novo ato normativo pelo CNJ que atualize o valor do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário da União.
Conforme destacado pelo Advogado do Sinpojufes, Rudi Cassel, “pelo fato de tais verbas terem caráter indenizatório, a eventual inexistência de dotação orçamentária suficiente não impede a fixação do benefício no valor adequado, para que, em seguida, a Administração dos Tribunais possa adotar as providências orçamentárias necessárias à viabilização dos pagamentos”.