Sinpojufes vai questionar CSJT e TRT-17 sobre auxílio-saúde

O Sinpojufes questionará o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o TRT-17 sobre o pagamento do auxílio-saúde. Entre os questionamentos, que serão feitos por meio de ofício, o sindicato pretende saber sobre a ausência de rateio das sobras orçamentárias de outros tribunais em 2024.

Vale destacar que esse rateio não é o mesmo que
a suplementação orçamentária de R$ 1.241.082,00, entregue ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região em outubro do ano passado, em razão do Ato Conjunto TST/CSJT nº 60.

O sindicato também pedirá ao CSJT que envie recursos/dotação orçamentária extra ao TRT-17, para que o tribunal possa cumprir com o pagamento de despesas extraordinárias advindas de decisões judiciais, que determinam o cumprimento do art. 5º, §5º e §6º da Resolução CNJ nº 294/2019, de modo a não comprometer o orçamento ordinário destinado à saúde dos servidores.

Outra dúvida a ser sanada diz respeito à razão pela qual o Conselho não cumpre com o disposto na Resolução CNJ nº 294/2019, a respeito do programa de assistência à saúde suplementar, considerando que o Conselho da Justiça Federal já está cumprindo com a referida resolução.

Contratação da Geap

Após decidirem, em votação, pela não contratação da Geap, os servidores do TRT-17 que participaram
da assembleia realizada na última quinta-feira (06) reafirmaram que preferem que o auxílio-saúde seja pago em forma de verba indenizatória.

Considerando a limitação orçamentária e a impossibilidade de manutenção dos valores dispostos no Anexo Único do ATO TRT 17.ª PRESI/SGP n.º 19/2022, a categoria escolheu uma entre duas tabelas propostas, a qual o Sinpojufes apresentará ao grupo de estudos criado pelo TRT 17ª Região.

O Sinpojufes questionará o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o TRT-17 sobre o pagamento do auxílio-saúde. Entre os questionamentos, que serão feitos por meio de ofício, o sindicato pretende saber sobre a ausência de rateio das sobras orçamentárias de outros tribunais em 2024.

Vale destacar que esse rateio não é o mesmo que
a suplementação orçamentária de R$ 1.241.082,00, entregue ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região em outubro do ano passado, em razão do Ato Conjunto TST/CSJT nº 60.

O sindicato também pedirá ao CSJT que envie recursos/dotação orçamentária extra ao TRT-17, para que o tribunal possa cumprir com o pagamento de despesas extraordinárias advindas de decisões judiciais, que determinam o cumprimento do art. 5º, §5º e §6º da Resolução CNJ nº 294/2019, de modo a não comprometer o orçamento ordinário destinado à saúde dos servidores.

Outra dúvida a ser sanada diz respeito à razão pela qual o Conselho não cumpre com o disposto na Resolução CNJ nº 294/2019, a respeito do programa de assistência à saúde suplementar, considerando que o Conselho da Justiça Federal já está cumprindo com a referida resolução.

Contratação da Geap

Após decidirem, em votação, pela não contratação da Geap, os servidores do TRT-17 que participaram
da assembleia realizada na última quinta-feira (06) reafirmaram que preferem que o auxílio-saúde seja pago em forma de verba indenizatória.

Considerando a limitação orçamentária e a impossibilidade de manutenção dos valores dispostos no Anexo Único do ATO TRT 17.ª PRESI/SGP n.º 19/2022, a categoria escolheu uma entre duas tabelas propostas, a qual o Sinpojufes apresentará ao grupo de estudos criado pelo TRT 17ª Região.

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