Da esquerda pra direita: Ranulfo (Sintrajufe-CE), Robson (Sinpojufes), Eliete (Sinje-CE), Costa Neto (Sindjus-DF), Sabóia (Sintrajufe-CE) e Pinheiro (Sintrajurn)
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o RE 565.089 – que trata da indenização por falta de data-base, interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007. Os ministros formaram maioria no entendimento com base na Súmula Vinculante 37, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Competência, então, do Executivo em iniciar projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.
O diretor-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes), Robson Luiz Nascimento Amaral, acompanhou a votação, juntamente com representantes da Fenajufe e sindicatos pares.
Foi ressaltado no Plenário que a remuneração dos servidores foi corroída pela inflação e, pela ausência dos reajustes, não houve recomposição salarial. Votaram pelo recurso os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o ministro Roberto Barroso na divergência. Ausência do ministro Celso de Melo.
Agentes de Segurança
Durante as ações em Brasília, a comitiva de representantes sindicais do PJU também esteve em reunião com o deputado federal capixaba Felipe Rigone, pedindo apoio ao PL 3723, que trata do porte de armas para os agentes de segurança. O deputado se comprometeu em analisar com critério o material referente ao pleito.
Com informações da Fenjaufe e do SindjusDF