STF nega data-base para servidores


Da esquerda pra direita: Ranulfo (Sintrajufe-CE), Robson (Sinpojufes), Eliete (Sinje-CE), Costa Neto (Sindjus-DF), Sabóia (Sintrajufe-CE) e Pinheiro (Sintrajurn)

 

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o RE 565.089 – que trata da indenização por falta de data-base, interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007. Os ministros formaram maioria no entendimento com base na Súmula Vinculante 37, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Competência, então, do Executivo em iniciar projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.

O diretor-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes), Robson Luiz Nascimento Amaral, acompanhou a votação, juntamente com representantes da Fenajufe e sindicatos pares.

Foi ressaltado no Plenário que a remuneração dos servidores foi corroída pela inflação e, pela ausência dos reajustes, não houve recomposição salarial. Votaram pelo recurso os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o ministro Roberto Barroso na divergência. Ausência do ministro Celso de Melo.

Agentes de Segurança

Durante as ações em Brasília, a comitiva de representantes sindicais do PJU também esteve em reunião com o deputado federal capixaba Felipe Rigone, pedindo apoio ao PL 3723, que trata do porte de armas para os agentes de segurança. O deputado se comprometeu em analisar com critério o material referente ao pleito.

 


Com informações da Fenjaufe e do SindjusDF


Da esquerda pra direita: Ranulfo (Sintrajufe-CE), Robson (Sinpojufes), Eliete (Sinje-CE), Costa Neto (Sindjus-DF), Sabóia (Sintrajufe-CE) e Pinheiro (Sintrajurn)

 

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o RE 565.089 - que trata da indenização por falta de data-base, interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007. Os ministros formaram maioria no entendimento com base na Súmula Vinculante 37, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Competência, então, do Executivo em iniciar projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.

O diretor-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes), Robson Luiz Nascimento Amaral, acompanhou a votação, juntamente com representantes da Fenajufe e sindicatos pares.

Foi ressaltado no Plenário que a remuneração dos servidores foi corroída pela inflação e, pela ausência dos reajustes, não houve recomposição salarial. Votaram pelo recurso os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o ministro Roberto Barroso na divergência. Ausência do ministro Celso de Melo.

Agentes de Segurança

Durante as ações em Brasília, a comitiva de representantes sindicais do PJU também esteve em reunião com o deputado federal capixaba Felipe Rigone, pedindo apoio ao PL 3723, que trata do porte de armas para os agentes de segurança. O deputado se comprometeu em analisar com critério o material referente ao pleito.

 


Com informações da Fenjaufe e do SindjusDF

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

E fique por dentro das novidades do Sinpojufes.

© Copyright Sinpojufes. Feito com por
© Copyright Sinpojufes. Feito com por

Ouvidoria

Fale Conosco

Área Restrita